quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Curso de Especialização em Neuropsicologia


Justificativa e Objetivos: Este curso tem como princípio básico tornar aptos os profissionais que desejarem atuar na área da Neuropsicologia, destacando a importância do diagnóstico transdisciplinar, as áreas de atuação das diferentes especialidades e os preceitos visando à atuação ética do profissional em relação ao paciente e à sua família, à equipe transdisciplinar e aos demais profissionais envolvidos. Além disso, os objetivos incluem oferecer aos alunos a oportunidade do contato direto com a clínica Neuropsicológica visando a sua formação como profissional Especialista em Neuropsicologia, a fim de o tornar apto a exercer a atividade clínica diagnóstica embasada no raciocínio crítico sobre os instrumentos utilizados e nos subsídios necessários para a montagem da bateria de testes em uma avaliação neuropsicológica. O programa inclui aulas teóricas e práticas além de discussão e supervisão de casos clínicos que prepara o aluno para atuar em uma equipe multidisciplinar.

Público Alvo: Psicólogos, Fonoaudiólogos, Médicos, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Pedagogos e Educadores Físicos.

OBSERVAÇÃO: Durante o curso, os testes somente poderão ser treinados
                           e aplicados por psicólogos.

Programa: • Introdução à Neuropsicologia
               • Neuroanatomia
               • Neurofisiologia/Intodução à Neuroimagem
               • Psicofarmacologia
               • Psicopatologia
               • Compreensão de testes:Normatização,Validação e Adequação no uso
               • Estatística aplicada à Neuropsicologia
               • Neuropsicologia da Atenção
               • Neuropsicologia da Memória
               • Neuropsicologia das Funções Vísuo-Espaciais
               • Neuropsicologia das Praxias
               • Neuropsicologia da Linguagem
               • Neuropsicologia das Funções Executivas
               • Neuropsicologia Pediátrica
               • Neuropsicologia do Envelhecimento/Demência
               • Neuropsicologia das Deficiências
               • Neuropsicologia e Psiquiatria
               • Neuropsicologia Forense
               • Temas específicos em Neuropsicologia I: Sono e Cognição
               • Temas específicos em Neuropsicologia II: Exercício Físico
               • Introdução à Reabilitação Neuropsicológica
               • Técnicas para a apresentação oral de trabalhos
               • Metodologia Científica
               • Estatística Aplicada à Neuropsicologia
               • Seminário I: Discussão de casos clínicos Clássicos em Neuropsicologia
               • Seminário II: Discussão de Casos Atendidos no Estágio
               • Estágios Supervisionados
               • Orientação de Monografia

Maiores Informações: http://www.cdn.med.br/cursos_ne.html

Grupo de Estudos em Reabilitação Neuropsicológica


Estão abertas as inscrições para os grupos de estudos. Cada grupo, de acordo com a proposta pedagógica será composto de 3 a 6 alunos. Para os casos de atendimento especializado em neuropsicologia, haverá supervisão clínica, incluindo estudo teórico, com base no caso clínico. Os encontros de supervisão serão quinzenais e com duas horas de duração.

Para maiores informações, envie um e-mail com nome e telefone que entraremos em contato.

Curso de Aperfeiçoamento em Práticas Clínicas Atuais e Avançadas da Terapia Cognitivo – Comportamental


  • ESTRUTURA DO CURSO:

Formato de WORKSHOPS com 40% de discussões teóricas e 60% de vivências práticas. Dois módulos com cinco workshops cada. Encontros mensais com oito horas de duração. Para receber o certificado do Curso de Aperfeiçoamento é necessária a realização de 80% dos WORKSHOPS. Caso se deseje participar de WORKSHOPS isolados, a certificação será referente apenas ao WORKSHOP realizado. 

  • MÓDULO I – DE FEVEREIRO A JUNHO DE 2013


1º WORKSHOP - 23/02 - Hélio Guilhard (SP) – ANÁLISE DO COMPORTAMENTO COMO FERRAMENTA DE COMPREESSÃO

2º WORKSHOP – 16/03 - Carmem Beatriz Neufeld (SP) – POTENCIALIZANDO A CONCEITUALIZAÇÃO COGNITIVA

3º WORKSHOP – 27/04 - Neuraci Gonçalves (SE) - INSTRUMENTOS PARA ACESSO DO CONTEÚDO INTERNO NA TCC

4º WORKSHOP – 18/05 - Cristiano Nabuco (SP) – O TRABALHO COM AS EMOÇÕES E SEU USO NAS DEPENDÊNCIAS

5º WORKSHOP – 15/06 - Lia Kunsler (DF) – FLEXIBILIZAÇÃO DAS CRENÇAS INTERMEDIÁRIAS ATRAVÉS DOS EXPERIMENTOS COMPORTAMENTAIS

  • MÓDULO II – DE JULHO A NOVEMBRO DE 2013


6º WORKSHOP – 20/07 – Benomy Silberfarb (RS) - A HIPNOTERAPIA COGNITIVA COMO FERRAMENTA INTEGRATIVA NA TCC

7º WORKSHOP – 24/08 - Armando Ribeiro (SP) – MINDFULNESS E RELAXAMENTO NA PREVENÇÃO DO ESTRESSE

8º WORKSHOP – 14/09 - Melanie Pereira (RS) – INTERVENÇÕES CLÍNICAS NOS TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE

9º WORKSHOP – 19/10 - Mariângela Savoia (SP) - INTERVENÇÕES PARA TRANSTORNOS DE ANSIEDADE NA ATUALIDADE.

10º WORKSHOP – 23/11 – Benéria Donato (PE) – ASPECTOS CLÍNICO-PRÁTICOS DA PSICOLOGIA POSITIVA NA PREVENÇÃO E POTENCIALIZAÇÃO DA SAÚDE MENTAL

  • PÚBLICO-ALVO: Psicólogos e demais profissionais da área de saúde mental.


  • LOCAL DO CURSO: Auditório do Empresarial Albert Einstein – Ilha do Leite – Recife


  • REALIZAÇÃO: PSICOCENTER – Centro de Ensino, Pesquisa e Atendimento Psicológico


  • MAIORES INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: beneria@beneriadonato.com.br / (81) 32211662 - 30740196 – 96598807 – 86208936


Programas de Residência Multiprofissional em Saúde





COREMU - UNIFESP
Edital nº 01 - Processo Seletivo para R1 – 2013
Programas de Residência Multiprofissional em Saúde

A Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP torna público que realizará processo seletivo para preenchimento de vagas de residentes R1 (1º ano) de seus Programas (Anexo 1) credenciados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) do MEC, para o ano 2013:

1)    R-1 (1º ano) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ATENÇÃO À SAÚDE – Campus Baixada Santista
Profissões: Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional.
Pré requisito: graduação nos cursos correspondentes e para a Psicologia é exigido Título de Psicólogo.

2)    R-1 (1º ano) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM CARDIOLOGIA
Profissões: Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia e Serviço Social.
Pré requisito: graduação nos cursos correspondentes e para a Psicologia é exigido Título de Psicólogo.

3)    R-1 (1º ano) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM CUIDADOS INTENSIVOS – UTI ADULTOS
Profissões: Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Psicologia.
Pré requisito: graduação nos cursos correspondentes e para a Psicologia é exigido Título de Psicólogo.

4)    R-1 (1º ano) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ENVELHECIMENTO
Profissões: Enfermagem, Nutrição, Fonoaudiologia e Serviço Social.
Pré requisito: graduação nos cursos correspondentes.

5)    R-1 (1º ano) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA
Profissões: Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia e Nutrição.
Pré requisito : graduação nos cursos correspondentes e para a Psicologia é exigido Título de Psicólogo.

6)    R-1 (1º ano) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ONCOLOGIA
Profissões: Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia e Serviço Social.
Pré requisito: graduação nos cursos correspondentes e para a Psicologia é exigido Título de Psicólogo.

7)    R-1 (1º ano) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ONCOLOGIA PEDIÁTRICA
Profissões: Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Psicologia.
Pré requisito: graduação nos cursos correspondentes e para a Psicologia é exigido Título de Psicólogo.

8)    R-1 (1º ano) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Profissões: Fisioterapia, Fonoaudiologia e Serviço Social. 
Pré requisito: graduação nos cursos correspondentes.

9)    R-1 (1º ano) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA MULHER
Profissões: Enfermagem, Fisioterapia, Psicologia.
Pré requisito: graduação nos cursos correspondentes e para a Psicologia é exigido Título de Psicólogo.

10)  R-1 (1º ano) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE MENTAL
Profissões: Enfermagem, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional.
Pré requisito: graduação nos cursos correspondentes e para a Psicologia é exigido Título de Psicólogo.

11) R-1 (1º ano) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM TRANSPLANTE E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Profissões: Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Psicologia.
Pré requisito: graduação nos cursos correspondentes e para a Psicologia é exigido Título de Psicólogo.

12) R-1 (1º ano) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Profissões: Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia e Serviço Social.
Pré requisito: graduação nos cursos correspondentes e para a Psicologia é exigido Título de Psicólogo.


          I.    DA INSCRIÇÃO
             DATA: 16/11/2012 a 18/12/2012, somente via online (Internet) no site:   http://www.proex.unifesp.br/multiprofissional/

Para inscrever-se o interessado deverá:
  1. Atender ao Edital e às informações gerais sobre cada programa clicando no Inscreva-se correspondente ao programa de interesse, no quadro contendo as opções dos programas (listados ao final do edital).
  2. Preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados pela Internet.
Obs: Caso não tenha meios para efetivar sua inscrição via online, a COREMU disponibilizará aos candidatos os meios necessários para a inscrição no horário entre 09h00min e 16h00min (horário de Brasília), de 16/11/2012 a 18/12/2012, no seguinte endereço: Rua Pedro de Toledo, 650 - 3º andar - Vila Clementino - São Paulo - SP.
            2.1. Escolha das opções: o candidato, ao preencher o formulário, deverá assinalar duas opções de Programa (1ª e 2ª opção) de acordo com as áreas prioritárias de interesse.
.           2.2. A 2ª opção somente será considerada caso o programa escolhido em primeira opção pelo candidato não preencha o número de vagas, de acordo com as regras de classificação definidas por este Edital.
            2.3. Será vetada aos candidatos dos Programas de Residência Multiprofissional - área profissional enfermagem, independente do programa multiprofissional escolhido, a possibilidade de inscrever-se como segunda opção no Programa de Residência Uniprofissional em Enfermagem Obstétrica. O programa de Enfermagem Obstétrica é válido apenas como opçãoúnica.
  1. Pagar a taxa de inscrição no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) utilizando o boleto disponível online, no ato da inscrição. Manter o comprovante de pagamento até o final do processo seletivo pois o mesmo será solicitado em etapas posteriores.
  2. O candidato Estrangeiro ou Brasileiro com Graduação no Exterior deverá atender a Resolução CNE/CES nº 01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 04 de outubro de 2007.
4.1 As inscrições serão online (preencher a ficha de inscrição e encaminhar online), devendo o candidato enviar a seguinte documentação via sedex: a) fotocópia, autenticada, do visto de permanência definitivo no Brasil; b) fotocópia, autenticada, do diploma de graduação de acordo com os critérios para o processo seletivo, devidamente revalidado em instituição competente no Brasil, conforme legislação vigente.      
  1. Serão indeferidas as inscrições após o dia 18/12/2012.
5.1 Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.
5.2 A inscrição implicará no conhecimento e completa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
  1. A inscrição e aprovação no processo seletivo não garantem a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde. Tal efetivação estará condicionada à apresentação do Registro no Conselho Regional de sua profissão e demais documentos relacionados no item VIII DA MATRÍCULA.
  2. O candidato, portador de deficiência ou aquele que necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la e indicar os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até quinze dias antes da data do início do Processo Seletivo, impreterivelmente, via SEDEX, à Comissão de Exames de Residência Multiprofissional em Saúde (Rua Botucatu, 740 - Protocolo - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP 04023-062), o laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
7.1 A relação dos candidatos que tiveram a solicitação de condição especial deferida será divulgada pela Comissão de Exames, no site:  http://www.proex.unifesp.br/multiprofissional/
  1.  A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar o atendimento especial para tal fim deverá também levar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança, e ficarão em sala reservada para essa finalidade. Na ausência deste acompanhante, a candidata não poderá realizar a prova. 


         II.   DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
     Apenas serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição nos casos previstos no Decreto Federal nº 6.593 de 2 de outubro de 2008.
  1. A comprovação, por cópia simples, do CadÚnico para Programas Sociais, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição via Internet.
  2. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
  3. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Inscrição, será consultada junto ao órgão gestor do  CadÚnico,  vinculado  ao  Ministério  do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
  4. O prazo para realizar a solicitação de isenção será de 19 a 23/11/2012.
  5. As solicitações de isenção do pagamento deverão ser realizadas por meio de requerimento protocolado pessoalmente ou através de procuração, com firma reconhecida, na COREMU – Campus São Paulo, sito à Rua Pedro de Toledo, 650, 3º andar – Vila Clementino – São Paulo.
  6. Requerimentos enviados por formas diferentes das constantes no item anterior (por exemplo, via fax, correio eletrônico, correio, etc.), bem como fora do prazo, serão desconsiderados.
  7. O requerimento deverá ser manuscrito, de próprio punho, apresentado em duas vias, datado e assinado pelo candidato, devendo constar: nome completo telefone para contato, número de documento de identidade, número do CPF e NIS.
  8. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
  9. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
  10. A partir do dia 30/11/2012 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico http://www.proex.unifesp.br/multiprofissional/, os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.
  11. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao endereço mencionado no item “5” acima e realizar sua inscrição na forma e prazo determinados.
11.1 O sistema informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando o boleto para pagamento.
  1. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação do resultado, protocolado pessoalmente ou através de procuração no endereço onde entregou o requerimento inicial.
12.1 O resultado final do recurso será divulgado em 07/12/2012.
  1. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar o boleto para pagamento.
  2. Os candidatos que não efetivarem a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, serão excluídos do certame de que trata este edital.


        III.   CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Após o encaminhamento da ficha via on-line e pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá confirmar o deferimento da inscrição, acessando o site http://www.proex.unifesp.br (item Residência Multiprofissional), clicar no item Consultar Inscrição, digitar o CPF ou RNE (Registro de Nacionalidade Estrangeira) e a data de nascimento. Qualquer dúvida, enviar e-mail paracoremu@unifesp.br
Serão indeferidas as inscrições quando:
  1. A ficha de inscrição não estiver completa (todos os campos obrigatórios preenchidos).
  2. O pagamento da taxa de inscrição tiver sido realizado após o último dia de inscrição (18/12/2012).
  3. Não for respeitada qualquer condição estabelecida neste Edital.


       IV.   DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
  1. O candidato deverá comparecer ao local da prova com 30  minutos de antecedência munido de documento de identificação com foto e comprovante de pagamento da inscrição.
  2. O candidato deverá comparecer ao local de provas munido de caneta esferográfica de material transparente e de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
2.1    Na Folha de Respostas, o candidato deverá preencher os alvéolos, com caneta esferográfica de material transparente e de tinta preta ou reforçá-las com grafite na cor preta, se necessário.
2.2    Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
  1. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
  2. A Universidade Federal de São Paulo objetivando garantir a lisura e idoneidade do processo seletivo, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como a sua autenticidade, poderá solicitar aos candidatos a coleta de sua impressão digital, em qualquer das fases do processo seletivo. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
  3. Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (telefones celulares, pagers, agendas eletrônicas, computadores de mão, etc.), bem como protetores auriculares, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas;
  4. Motivará a eliminação do interessado no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste Edital em comunicados, instruções ao interessado e/ou orientações constantes na capa do caderno de questões, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
6.1    Por medida de segurança os candidatos não poderão usar acessórios na cabeça, tais como: chapéu, boné, faixas ou lenços. Deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
  1. Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:
7.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões;
7.2 Não apresentar documento de identificação, nos termos deste Edital;
7.3 Não comparecer a uma das provas, ou em todas, seja qual for o motivo alegado.
7.4 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
7.5 Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
7.6 Não devolver o Caderno de Questões, bem como a Folha de Respostas, no final do tempo previsto para a realização da prova;
7.7 Estiverem fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (telefones celulares, pagers, agendas eletrônicas, computadores de mão, etc.), bem como protetores auriculares;
7.8 Estiverem usando boné ou chapéu de qualquer espécie, ou roupa ou adereço que identifique a escola de origem;
7.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
  1. Os pertences dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, qualquer tipo de relógio, óculos escuros, equipamentos eletrônicos, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, fornecidos pela instituição executora exclusivamente para tal fim.
8.1    Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.
8.2    Os pertences lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde ficarão durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Universidade Federal de São Paulo não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
  1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
  2. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com as Folhas de Respostas, seu Caderno de Questões personalizado.
  3.  No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Universidade Federal de São Paulo procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento quitado.
11.1 A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Universidade Federal de São Paulo, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
  1.  Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação dos tempos previstos da prova.
  2.  Todas as notas serão expressas com até duas casas decimais, havendo arredondamento quando a terceira casa decimal for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumentando-se de uma unidade a segunda casa decimal.


        V.   DAS PROVAS
            DATA: 06/01/2013
            LOCAL: O local das provas será divulgado no site http://www.proex.unifesp.br/multiprofissional a partir 03/01/2013, através do número de inscrição do candidato.
            HORÁRIO: O candidato deverá apresentar-se no seu local de prova às 08h30min horas (horário de Brasília). Os portões dos locais de prova serão fechados às 09h00min horas (horário de Brasília). Não será permitida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.
  1. O processo seletivo será constituído por 3 (três) etapas:
·         Prova Objetiva – peso 5 (cinco).
·         Prova Discursiva – peso 3 (três).
·         Análise e arguição do Curriculum Vitae – peso 2 (dois).
  1. O não comparecimento em qualquer uma das etapas descrita neste edital implicará na desclassificação do candidato.
  2. A interposição de recursos sobre os resultados divulgados deverá ser protocolada na UNIFESP – Campus São Paulo, sito à Rua Pedro de Toledo, 650 - 3º andar - Vila Clementino - São Paulo - SP, até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação dos resultados, no horário de 8:00 as 17:00h, improrrogáveis.
3.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.
3.2  O recurso deverá ser apresentado por requerimento e entregue em duas vias (original e cópia), contendo o nome do candidato, número do documento de identificação, número de inscrição e a opção do Programa. Não serão aceitos os recursos interpostos por via postal, email, facsímile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do concurso.


            DA PROVA OBJETIVA - Peso 5 (cinco)
  1. A prova objetiva possui caráter eliminatório. Constará de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, sendo 40 (quarenta) específicas por área profissional, 10 (dez) questões de conteúdo comum relativas à Politica Nacional de Saúde e 10 (dez) questões de conhecimentos sobre a Língua Portuguesa, de acordo com a norma culta da língua.
  2. A prova terá duração de 5 (cinco) horas, é de responsabilidade da Comissão de Exames da Residência Multiprofissional da UNIFESP e será aplicada pela  FAP-UNIFESP.
  3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRF, CRP,COREnCREFITO, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
2.1. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
  1. O candidato que sair da prova com o caderno de questões estará sob pena de automática desclassificação do processo seletivo.
  2. O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado a partir de 06/01/2013 e o gabarito oficial, a partir de 10/01/2013, no site  http://www.proex.unifesp.br/multiprofissional/
  3. O candidato terá 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do gabarito preliminar para entrar com recurso, ou seja, nos dias 07 e 08/01/2013.
  4. A divulgação da relação nominal dos candidatos habilitados será feita no dia 16/01/2013, de acordo com a classificação por 1ª opção segundo os resultados da prova objetiva.
  5. Serão considerados habilitados na prova objetiva os candidatos que atingirem 50% de acerto das questões específicas de área profissional e comuns da Política Nacional de Saúde e acertarem no mínimo uma (01) questão de Língua Portuguesa.


          DA PROVA DISCURSIVA – Peso 03 (três)
            DATA: 06/01/2013
  1. A prova discursiva possui caráter classificatório e consistirá da dissertação sobre uma situação contextualizada nos diferentes níveis de atenção à saúde.
  2. A prova discursiva ocorrerá concomitantemente à prova objetiva, em cadernos independentes, no mesmo dia e local.
  3. Serão corrigidas as provas discursivas somente dos candidatos habilitados na prova objetiva.
  4. O valor total da prova discursiva será de 100 pontos e peso 3. Os itens de pontuação da prova discursiva estão disponíveis no Anexo 2 deste Edital.
  5. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal todo material impresso que lhe for fornecido durante a prova.
  1. O candidato que, ao final da prova, não entregar o referido material está sob pena de automática desclassificação do processo seletivo.
  2. A divulgação da classificação preliminar segundo a correção da prova discursiva dos candidatos será 22/01/2013.
  3. O candidato terá 48 horas (quarenta e oito) após a divulgação do resultado preliminar para recorrer no período de 23 e 24/01/2013. Aos candidatos que apresentarem recurso será permitida a vista da prova no mesmo período.
  4.  A divulgação do resultado final dos candidatos classificados para a fase de análise e arguição do Curriculum Vitae será em 29/01/2013.
12.1 Serão convocados para a análise e arguição do Curriculum Vitae 03 (três) vezes o número de vagas oferecidas pelo programa (Anexo 1).
12.2 O local e horário da avaliação e arguição do Curriculum Vitae será divulgado no site http://www.proex.unifesp.br/multiprofissional no dia 29/01/2013.


            DA ANÁLISE E ARGUIÇÃO DO CURRICULUM VITAE – Peso 02 (dois)
            DATAS: Período entre 30 e 31/01 e 01/02/2013.
  1. O candidato convocado para análise e arguição do currículo deverá entregar cópia do Curriculum Vitae com comprovações por meio de fotocópia simples de todos os documentos, certificados e Histórico Escolar (ou declaração oficial correspondente em casos de recém graduados, emitido pela Instituição de Ensino na qual o candidato está matriculado), encadernados em espiral em um único documento, no dia da arguição. Em caso de necessidade avaliada pela Comissão de Provas serão solicitados os documentos originais.
  2. A não apresentação do currículo e cópias descritas no item acima implica na eliminação do candidato. Não serão aceitos documentos entregues fora da data e período estabelecido neste edital.
  3. A nota obtida nesta fase do processo seletivo terá caráter classificatório. Constará da pontuação do Curriculum Vitae e arguição do candidato por banca examinadora. Os itens e valores de pontuação da análise e arguição do Curriculum Vitae estão disponíveis no Anexo 3 ao final deste Edital.


       VI.   DA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
  1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente de notas pela média ponderada da somatória das seguintes notas, conforme descrição abaixo, seguindo a fórmula:
· Nota da Prova Objetiva (peso 5,0)
· Nota da Prova Discursiva (peso 3,0)
· Nota da Análise e Arguição do Curriculum Vitae (peso 2,0)
NF = ( (NPO x 5) + (NPD x 3) + (NACA x 2) ) / 10
Onde:
NF: Nota Final
NPO: Nota da Prova Objetiva
NPD: Nota da Prova Discursiva
NACA: Nota da Análise e Arguição do Curriculum Vitae
  1. A lista classificatória dos candidatos será apresentada em ordem decrescente seguindo da maior para a menor nota final, no dia 06/02/2013 e divulgada no sitehttp://www.proex.unifesp.br/multiprofissional.
  2. A interposição de recursos da análise do curriculum vitae será aceita nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2013 de acordo com as regras gerais de interposição de recursos.


     VII.   DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS       
            DATA: 18/02/2013
1.    A lista dos aprovados para a matrícula será divulgada no site http://www.proex.unifesp.br/multiprofissional.
2.    Na hipótese de empate entre os candidatos, os critérios para desempate obedecerão a seguinte ordem: maior nota da prova objetiva; maior nota da prova discursiva; maior nota deCurriculum Vitae e arguição; menor tempo de formação de graduação.


    VIII.   DA MATRÍCULA
      DATA: 19 a 21 de fevereiro de 2013.
      LOCAL: COREMU Comissão de Residência Multiprofissional, Rua Pedro de Toledo, 650 - 3º andar - Vila Clementino - São Paulo - SP.
      HORÁRIO: das 09h00min às 16h00min (horário de Brasília).
1.    Os aprovados em primeira opção deverão realizar a matrícula no local e horário supramencionado.
2.    Em relação à segunda opção realizada pelo candidato no ato da inscrição, esta será aproveitada na vigência de vacância de vagas de acordo com os seguintes critérios:
a.    Para todas as áreas profissionais, no caso de não preenchimento de vagas de um programa por candidatos classificados de primeira opção, serão convocados aqueles que fizeram sua segunda opção neste programa, por ordem classificatória em sua área profissional.
b.     O convocado para realizar a matricula em sua segunda opção deverá comparecer no local supracitado em data a ser informada no momento da convocação.
c.    O candidato convocado em sua segunda opção poderá optar por aguardar possível vacância de vaga em sua primeira opção, manifestando a desistência da segunda opção por escrito. No entanto, não será garantida pela Instituição a vaga de primeira opção.
d.    Os candidatos matriculados em sua segunda opção serão considerados desistentes em relação ao preenchimento de vagas em sua primeira opção.
4.     Ao término de todas as convocações de primeira e segunda opção e, ainda assim, ocorrendo vacância de vagas em quaisquer dos programas de Residência Multiprofissional os candidatos habilitados, por ordem geral de classificação, em sua área profissional, serão convocados para manifestação de interesse e preenchimento das vagas remanescentes. Em caso de aceite deverá comparecer no local supracitado em data a ser informada no momento da convocação para avaliação e arguição de seu Curriculum Vitae. A aprovação do candidato para a vaga estará condicionada à obtenção de no mínimo 40% (80 pontos) da pontuação máxima estabelecido neste edital.
5.    Serão considerados desistentes os candidatos que não atenderem à convocação.
6.    Segundo resolução nº 03, de 16 de abril de 2012, em caso de desistência, desligamento ou abandono do programa por residente do primeiro ano, a vaga poderá ser preenchida até 30 (trinta) dias após o início do programa, observando-se rigorosamente a lista classificatória.


      DO ATO DA MATRÍCULA
Para matricular-se o candidato aprovado deverá entregar pessoalmente ou por procuração, com firma reconhecida, à COREMU/UNIFESP – Campus São Paulo, Rua Pedro de Toledo, 650 - 3º andar - Vila Clementino - São Paulo – SP, a seguinte documentação:
a)  02 (duas) cópias da ficha de cadastro devidamente preenchida, disponível no site:  http://www.proex.unifesp.br/multiprofissional
b)  01 (uma) foto 3x4 recente e colorida.
c)  01 (uma) fotocópia, autenticada, do diploma de graduação (FRENTE E VERSO) ou declaração, com data recente, de que concluiu o curso de graduação na área profissional, expedido por instituição de ensino credenciada pelo MEC do Brasil.
d)  02 (duas) fotocópias, legíveis, da carteira dos respectivos Conselhos Regionais.
Obs.: A declaração de conclusão da graduação e o protocolo de registro nos respectivos Conselhos Regionais serão aceitos a título provisório, para fins de matrícula do candidato. No entanto, as cópias do diploma da graduação e da carteira dos respectivos Conselhos Regionais do Estado de São Paulo, com a apresentação dos originais para comprovação, deverão ser apresentadas pelo residente até 31/07/2013, sob pena de não lhe ser deferida a matrícula para o ano seguinte.
e)  02 (duas) fotocópias, legíveis, do Cadastro de pessoa Física (CPF) e comprovante de regularização do mesmo, que pode ser obtido no site:
f)   02 (duas) fotocópias, legíveis, da Cédula de Identidade.
g)  02 (duas) fotocópias, legíveis, do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtido no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
h)  02 (duas) fotocópias, legíveis, do comprovante de inscrição no INSS, que pode ser obtido no site: http://www1.dataprev.gov.br/cadint/cadint.html
i)    01 (uma) fotocópia, legível, do comprovante da situação militar.
j)    02 (duas) fotocópias, legíveis, do comprovante de conta corrente ativa no Banco do Brasil, em nome do bolsista.
k)  Comprovante, original, do pagamento da taxa de expediente no valor de R$ 70,00 (setenta reais) conforme instruções constantes da página eletrônica de divulgação do resultado.
Obs.: A matrícula implicará no compromisso de aceitação, por parte do candidato, das disposições estabelecidas pelo Regimento Geral da Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde da UNIFESP.
l)    CANDIDATO ESTRANGEIRO E BRASILEIRO COM GRADUAÇÃO NO EXTERIOR: Além dos documentos listados acima, os candidatos brasileiros com curso no exterior deverão apresentar cópia e original do diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira, na forma da lei e, se estrangeiro, também deverá apresentar cópia e original do visto de permanência, proficiência da língua portuguesa comprovada por instituição oficial (CELPE-BRAS) e registro nos respectivos Conselhos Regionais de acordo com a Resolução CNE/CES nº 01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 04 de outubro de 2007.


       IX.   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Os candidatos que ingressarem na Residência Multiprofissional em Saúde farão jus a uma bolsa de acordo com o estabelecido pela CNRMS (Portaria n° 1.111/GM/MS, de 05 de julho de 2005).
  2. No ato da matrícula, o residente deverá assinar o Termo de Concessão de Bolsa da Residência Multiprofissional em Saúde, junto à secretaria da COREMU.
  3. Os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde terão início no primeiro dia útil do mês de março de 2013.
  4. As matrículas deverão ser renovadas anualmente.
  5. Ao matriculado que tenha sido incorporado em Organização Militar das Forças Armadas por alistamento obrigatório será assegurada vaga no período seguinte da Residência Multiprofissional em Saúde (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 238, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2005). À matriculada não se aplica a exceção prevista na Resolução, uma vez que as mulheres estão isentas do serviço militar obrigatório (Parecer CGEPD/CONJUR/MEC 65/2008 e Ofício Circular CGRS/DHRS/SESu/MEC 76/2009).




Anexo 1
CÓDIGO
PROGRAMA
VAGAS DISPONÍVEIS
CONVOCAÇÃO PARA 2ª FASE
DURAÇÃO
CAMPUS
INSCRIÇÃO
1315
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ENVELHECIMENTO - ENFERMAGEM
2
6
2 ANOS
SÃO PAULO
1317
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ENVELHECIMENTO - NUTRIÇÃO
2
6
2 ANOS
SÃO PAULO
1385
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ENVELHECIMENTO - FONOAUDIOLOGIA
2
6
2 ANOS
SÃO PAULO
1316
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ENVELHECIMENTO - SERVIÇO SOCIAL
2
6
2 ANOS
SÃO PAULO






1384
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM CARDIOLOGIA - ENFERMAGEM
4
12
2 ANOS
SÃO PAULO
1386
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM CARDIOLOGIA - FISIOTERAPIA
4
12
2 ANOS
SÃO PAULO
1421
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM CARDIOLOGIA - NUTRIÇÃO
2
6
2 ANOS
SÃO PAULO
1387
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM CARDIOLOGIA - PSICOLOGIA
2
6
2 ANOS
SÃO PAULO
1597
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM CARDIOLOGIA - FARMÁCIA
2
6
2 ANOS
SÃO PAULO
1598
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM CARDIOLOGIA - SERVIÇO SOCIAL
2
6
2 ANOS
SÃO PAULO






1388
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA - ENFERMAGEM
2
6
2 ANOS
SÃO PAULO
1389
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA - FISIOTERAPIA
2
6
2 ANOS
SÃO PAULO
1599
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA - PSICOLOGIA
2
6
2 ANOS
SÃO PAULO
1390
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA - FONOAUDIOLOGIA
2
6
2 ANOS
SÃO PAULO
1391
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA - NUTRIÇÃO
1
3
2 ANOS
SÃO PAULO






1392
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ONCOLOGIA - ENFERMAGEM
4
12
2 ANOS
SÃO PAULO
1393
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ONCOLOGIA - NUTRIÇÃO
1
3
2 ANOS
SÃO PAULO
1394
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ONCOLOGIA - SERVIÇO SOCIAL
2
6
2 ANOS
SÃO PAULO
1600
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ONCOLOGIA - PSICOLOGIA
2
6
2 ANOS
SÃO PAULO
1601
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ONCOLOGIA - FISIOTERAPIA
2
6
2 ANOS
SÃO PAULO
1602
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ONCOLOGIA - FARMÁCIA
2
6
2 ANOS
SÃO PAULO






1395
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ONCOLOGIA PEDIÁTRICA - FISIOTERAPIA
2
6
2 ANOS
SÃO PAULO
1396
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ONCOLOGIA PEDIÁTRICA - FONOAUDIOLOGIA
1
3
2 ANOS
SÃO PAULO
1397
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ONCOLOGIA PEDIÁTRICA - NUTRIÇÃO
4
12
2 ANOS
SÃO PAULO
1398
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ONCOLOGIA PEDIÁTRICA - PSICOLOGIA
2
6
2 ANOS
SÃO PAULO






1412
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA INTEGRADA MULTIPROFISSIONAL EM ATENÇÃO À SAÚDE - ENFERMAGEM
2
6
2 ANOS
BAIXADA SANTISTA
1414
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA INTEGRADA MULTIPROFISSIONAL EM ATENÇÃO À SAÚDE - FISIOTERAPIA
2
6
2 ANOS
BAIXADA SANTISTA
1415
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA INTEGRADA MULTIPROFISSIONAL EM ATENÇÃO À SAÚDE - NUTRIÇÃO
2
6
2 ANOS
BAIXADA SANTISTA
1416
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA INTEGRADA MULTIPROFISSIONAL EM ATENÇÃO À SAÚDE - PSICOLOGIA
2
6
2 ANOS
BAIXADA SANTISTA
1417
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA INTEGRADA MULTIPROFISSIONAL EM ATENÇÃO À SAÚDE - SERVIÇO SOCIAL
2
6
2 ANOS
BAIXADA SANTISTA
1418
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA INTEGRADA MULTIPROFISSIONAL EM ATENÇÃO À SAÚDE - TERAPIA OCUPACIONAL
2
6
2 ANOS
BAIXADA SANTISTA
1419
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA INTEGRADA MULTIPROFISSIONAL EM ATENÇÃO À SAÚDE - EDUCAÇÃO FÍSICA
2
6
2 ANOS
BAIXADA SANTISTA






1294
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - FISIOTERAPIA
8
24
2 ANOS
SÃO PAULO
1295
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE -FONOAUDIOLOGIA
4
12
2 ANOS
SÃO PAULO
1420
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - SERVIÇO SOCIAL
2
6
2 ANOS
SÃO PAULO






1318
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE MENTAL - ENFERMAGEM
4
12
2 ANOS
SÃO PAULO
1320
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE MENTAL - PSICOLOGIA
4
12
2 ANOS
SÃO PAULO
1319
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE MENTAL - SERVIÇO SOCIAL
4
12
2 ANOS
SÃO PAULO
1321
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE MENTAL - TERAPIA OCUPACIONAL
4
12
2 ANOS
SÃO PAULO






1399
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA MULHER - ENFERMAGEM
6
18
2 ANOS
SÃO PAULO
1400
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA MULHER - FISIOTERAPIA
2
6
2 ANOS
SÃO PAULO
1401
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA MULHER - PSICOLOGIA
2
6
2 ANOS
SÃO PAULO






1402
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM CUIDADOS INTENSIVOS DE ADULTOS - ENFERMAGEM
4
12
2 ANOS
SÃO PAULO
1403
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM CUIDADOS INTENSIVOS DE ADULTOS - FISIOTERAPIA
4
12
2 ANOS
SÃO PAULO
1404
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM CUIDADOS INTENSIVOS DE ADULTOS - FONOAUDIOLOGIA
1
3
2 ANOS
SÃO PAULO
1405
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM CUIDADOS INTENSIVOS DE ADULTOS - NUTRIÇÃO
1
3
2 ANOS
SÃO PAULO
1406
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM CUIDADOS INTENSIVOS DE ADULTOS - PSICOLOGIA
2
6
2 ANOS
SÃO PAULO






1322
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM TRANSPLANTE E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS - ENFERMAGEM
6
18
2 ANOS
SÃO PAULO
1422
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM TRANSPLANTE E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS - FARMÁCIA
4
12
2 ANOS
SÃO PAULO
1324
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM TRANSPLANTE E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS - FISIOTERAPIA
4
12
2 ANOS
SÃO PAULO
1323
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM TRANSPLANTE E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS - PSICOLOGIA
4
12
2 ANOS
SÃO PAULO






1407
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - ENFERMAGEM
4
12
2 ANOS
SÃO PAULO
1408
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - FISIOTERAPIA
4
12
2 ANOS
SÃO PAULO
1409
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - FONOAUDIOLOGIA
1
3
2 ANOS
SÃO PAULO
1410
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - PSICOLOGIA
4
12
2 ANOS
SÃO PAULO
1411
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SERVIÇO SOCIAL
3
9
2 ANOS
SÃO PAULO










Anexo 2
Análise da Prova Discursiva
Pontuação
Pontuação Máxima
Visão geral da situação

25
Adequação da problemática de saúde proposta, com base nas diretrizes do SUS

25
Ações pertinentes

25
Gramática e redação

25
PONTUAÇÃO TOTAL

100


Anexo 3

Análise do Curriculum Vitae
Pontuação
Pontuação Máxima
Histórico escolar (desempenho acadêmico durante a graduação -  nota média geral anual acima de 8 = 15 pontos;  nota média geral anual entre 5 e 7,9 = 7,5 pontos)

15
Atividades de extensão


Participação em projeto de pesquisa com bolsa (Pibic)

15
Participação em projeto de pesquisa sem bolsa (2,5 pontos por projeto)

5
Monitorias (2,5 pontos por monitoria)

5
Atividades de extensão (com carga horária acima de 20 horas – 0,5 ponto por atividade)

2,5
Participação em eventos científicos (ouvinte) (0,5 ponto por evento)

2,5
Apresentação de trabalho científico como autor ou coautor de tema livre oral ou pôster (cada evento 2,5 pontos)

7,5
Membro de comissão organizadora de eventos científicos (congressos, simpósios, semana cientifica, fóruns, jornadas, ligas, etc.) (cada evento 2,5 pontos)

7,5
Participação em atividade comunitária correlacionada à área profissional da graduação (cada evento 0,5 ponto)

1,5
Participação em atividade comunitária não correlacionada à área profissional da graduação (cada evento 0,5 ponto)

1
Participação em órgãos de representação estudantil/movimentos representativos da sociedade civil (movimentos sociais, conselhos de direitos e representações) (cada participação 1,25 ponto)

2,5
Publicação de trabalhos em revistas científicas indexadas/capítulo de livro

10
Curriculum Vitae
75
Arguição = defesa dos itens pontuados acima
25
PONTUAÇÃO TOTAL

100


WALTER MANNA ALBERTONI - REITOR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
14 de novembro de 2012.